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Artigo 6.ºFases dos concursos

Vigente desde: 22/06/2020
Os concursos organizam-se obrigatoriamente numa fase, podendo seguir-se, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, uma segunda fase de candidatura destinada a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

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Em vigor desde 22/06/2020