Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
1 - O artigo 12.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterado pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, e 249-A/2019, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
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3 - ...
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5 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril.»