A presente portaria procede à definição dos procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público, designadamente quanto aos termos e condições do investimento e do desinvestimento públicos, incluindo os critérios aplicáveis à sua remuneração, aos termos e elementos adicionais do plano de recapitalização e ao limiar a partir do qual o Estado pode exercer os direitos de voto inerentes à sua participação.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 13/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/07/2014