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Artigo 5.ºCapitalização por via da subscrição de outros instrumentos financeiros

RevogadoVigente desde: 13/07/2014
Quando a operação de capitalização seja concretizada através de instrumentos financeiros elegíveis para fundos próprios Core Tier 1 não abrangidos pelo artigo anterior, a subscrição destes instrumentos financeiros, pelo Estado, é realizada ao seu valor nominal.

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Versão 1

Revogado desde 13/07/2014