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Artigo 1.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2026
1 -A organização interna dos serviços do IVDP, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
a)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b)A Direção de Serviços Técnicos e de Certificação;
c)A Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.
2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criadas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por serviços, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
4 -O IVDP, I.P., dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2026

Portaria n.º 61/2026/1 - 1.ª Série(06/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2013 a 05/02/2026

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