1 -A organização interna dos serviços do IVDP, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
a)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b)A Direção de Serviços Técnicos e de Certificação;
c)A Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.
2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criadas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por serviços, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
4 -O IVDP, I.P., dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.