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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

Vigente desde: 16/04/2013
1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -Os serviços são dirigidos por chefes de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

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Em vigor desde 16/04/2013