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Artigo 7.ºDelegação do Porto

Vigente desde: 16/04/2013
A Delegação do Porto desenvolve atividades técnicas, científicas e promocionais, no âmbito da competência do IVDP, I.P., em particular nos domínios do controlo, defesa, proteção e promoção das denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense, bem como da certificação e controlo de vinhos através de laboratório e câmara de provadores acreditados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2013