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Artigo 6.ºDireção de Serviços de Controlo e Fiscalização

Vigente desde: 16/04/2013
Compete à Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo, abreviadamente designada por DSF:
a) Gerir o controlo e a fiscalização das denominações de origem Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;
b) Organizar o registo das pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção, armazenamento e ao comércio dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro, bem como dos armazenistas;
c) Verificar o cumprimento dos agentes económicos inscritos no IVDP, I. P., das condições legalmente estabelecidas para o exercício da atividade;
d) Controlar e fiscalizar a circulação dos vinhos do Porto, Douro e Duriense e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;
e) Colher amostras, levantar autos e exigir dos produtores e comerciantes dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, a exibição dos elementos de escrituração, bem como elaborar participações a remeter às entidades competentes, consoante os casos;
f) Selar quaisquer recipientes de vinhos do Porto, Douro e Duriense ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, quando haja fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incumprimento das determinações do IVDP, I.P.;
g) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito do sistema de informação da no Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
h) Proibir a comercialização dos vinhos do Porto, Douro e Duriense em caso de detecção de irregularidades que o justifique;
i) Controlar as existências e os movimentos dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;
j) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e de proveniência bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense;
k) Outras competências legalmente cometidas ao IVDP, I.P., nos domínios do controlo e fiscalização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2013