Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºOrientações técnicas e normas de procedimento

Vigente desde: 26/05/2015
Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2015