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Artigo 4.ºAlteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro

Vigente desde: 26/05/2015
O artigo 20.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:
a)Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;
b)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos;
c)Cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2015