O artigo 20.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º[...]Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:a)Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;b)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos;c)Cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.