1 -O pedido de reconhecimento é efetuado pela entidade proponente do serviço de aconselhamento ou parceria, mediante formulário próprio disponibilizado pela autoridade nacional de gestão do SAAF no respetivo sítio da Internet.
2 -A autoridade nacional de gestão do SAAF analisa o pedido de reconhecimento através de verificação documental e, caso se verifiquem faltas ou insuficiências que não sejam oficiosamente supríveis, solicita aos requerentes o suprimento das mesmas, concedendo-lhes para o efeito um prazo máximo de 10 dias úteis.
3 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento é emitida pela autoridade nacional de gestão do SAAF no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data da sua apresentação, devendo os interessados ser notificados da mesma.