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Artigo 4.ºSistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal

Vigente desde: 25/05/2016
O Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) é estruturado do seguinte modo:
a) Autoridade nacional de gestão do SAAF;
b) Comissão de acompanhamento do SAAF;
c) Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola e florestal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2016