1 -A candidatura é efetuada através de submissão e preenchimento dos campos em plataforma digital criada para o efeito, sendo obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos:
a)Modelo de gestão validado pela coordenação do NPISA ou por parecer da Rede Social;
b)Minuta do contrato de prestação de serviços;
c)Informação económico-financeira: estudo económico-financeiro do projeto social inovador a desenvolver, fontes de financiamento e respetivo custo estimado;
d)Documento comprovativo da legitimidade de utilização e da titularidade das habitações a disponibilizar, quando aplicável;
e)Memória descritiva do projeto social inovador, do qual conste:
i)Descrição pormenorizada do projeto a implementar, com referência a objetivos gerais e específicos, capacidade, metas e resultados esperados;
ii)Experiência de intervenção específica em anos anteriores com projetos semelhantes de alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo, com referência aos resultados obtidos;
iii)Parcerias estabelecidas e ou previstas para o projeto;
iv)Recursos humanos (curricula com menção expressa de qualificação académica dos técnicos que vão integrar o projeto);
v)Projeto de regulamento interno.
2 -As instituições ficam obrigadas à prestação de esclarecimentos e à apresentação de documentos complementares que se revelem necessários à correta avaliação da candidatura, no prazo máximo de 10 dias após notificação para o efeito, constituindo a recusa fundamento bastante para a exclusão da mesma.