1 -A candidatura é apresentada por instituição e por modelo de intervenção, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da presente portaria.
2 -O formulário de candidatura está acessível no sítio da Internet da segurança social e no balcão único eletrónico, sendo os documentos necessários à instrução do pedido submetidos através de plataforma eletrónica, garantindo a tramitação desmaterializada do presente procedimento.
3 -A apresentação de pedidos e de outros elementos e a realização de comunicações por via eletrónica devem ser instruídos com assinatura digital qualificada, preferencialmente.
4 -Quando, por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, a transmissão da informação é efetuada por correio eletrónico para o endereço criado especificamente para o efeito ou entregue no ISS, I. P., por qualquer outro meio legalmente admissível.
5 -Não são admitidas candidaturas e documentos que não sejam enviados dentro do prazo fixado e nas condições estabelecidas no presente diploma.