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Artigo 15.ºAdmissão e apreciação de candidaturas

Vigente desde: 16/07/2021
1 -A admissão e apreciação das candidaturas, bem como a respetiva análise e aferição do cumprimento das condições de acesso, compete ao ISS, I. P., que verifica oficiosamente se a instituição candidata tem a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, e ainda quanto ao cumprimento das obrigações contabilísticas, mediante a apresentação de contas à segurança social, quando aplicável.
2 -As candidaturas são analisadas circunstanciadamente, devendo assegurar-se uma articulação com a Rede Social, bem como a adoção do modelo de intervenção preconizado pela ENIPSSA.

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Em vigor desde 16/07/2021