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Artigo 17.ºDecisão e aprovação final de candidaturas

Vigente desde: 16/07/2021
1 -Concluída a fase de admissão e apreciação de candidaturas, o ISS, I. P., profere a decisão.
2 -Se a decisão proferida for de aprovação, as instituições são notificadas para a celebração do respetivo protocolo de cooperação.
3 -A decisão depende de existência de cobertura orçamental.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2021