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Artigo 18.ºCelebração do protocolo de cooperação

Vigente desde: 16/07/2021
O protocolo de cooperação é celebrado entre o ISS, I. P., e as instituições, e difere consoante o modelo de intervenção em causa:
a) Protocolo de cooperação para equipas técnicas de suporte e acompanhamento a pessoas em contexto habitacional housing first;
b) Protocolo de cooperação para a prestação de serviços de apoio, acompanhamento social e alojamento em apartamento partilhado.

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Em vigor desde 16/07/2021