Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºAcompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos

Vigente desde: 16/07/2021
1 -O acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos é realizado pelo ISS, I. P., e incide, entre outras matérias, sobre:
a)Cumprimento dos objetivos estabelecidos;
b)Qualidade do serviço prestado;
c)Intervenção técnica realizada; e
d)Medidas inovadoras implementadas.
2 -A avaliação periódica anual aos protocolos celebrados deve integrar uma autoavaliação por parte das entidades promotoras e, sempre que possível, uma avaliação externa, realizada em articulação com a academia.
3 -A avaliação deve ainda visar a satisfação dos utentes quanto aos modelos de intervenção e participação dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2021