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Artigo 19.ºConteúdo dos protocolos de cooperação

Vigente desde: 16/07/2021
Os protocolos de cooperação a celebrar devem obedecer ao estabelecido no artigo 29.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.

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Em vigor desde 16/07/2021