1 - A operacionalização e execução da presente portaria é definida por Circular Informativa Conjunta da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do INFARMED, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e dos SPMS, E. P. E.
2 - As entidades acima referidas devem remeter, até 5 dias antes do fim da vigência da presente portaria, um relatório de acompanhamento da atividade e da despesa associada.