O comandante-geral da GNR e o director nacional da PSP estabelecem as providências organizativas e regulamentares necessárias para a boa execução do disposto na presente portaria, designadamente no que se refere à rede de unidades depositárias de bens achados, ao transporte e conservação dos mesmos e à qualidade do atendimento e apoio prestados aos cidadãos.
Artigo 6.º — Providências organizativas e regulamentares
Vigente desde: 29/11/2007
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Em vigor desde 29/11/2007