1 -O pedido de acesso à certidão permanente pode fazer-se:
a)Através do sítio na Internet com o endereço www.predialonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
b)Verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial, com referência a cada prédio, mediante indicação da freguesia e do concelho a que o mesmo pertence e do número da descrição.
2 -O pedido de renovação de certidão permanente pode ser realizado através dos meios previstos no número anterior, mediante indicação do código de acesso à certidão permanente.
3 -A identificação do requerente da certidão permanente faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio electrónico.