O sítio na Internet referido no artigo anterior deve permitir, nomeadamente, as seguintes funções:
a) A identificação do requerente da certidão permanente e dos demais elementos necessários ao pedido;
b) O pagamento do serviço por via electrónica;
c) O envio de avisos por correio electrónico e short message service (SMS) aos utilizadores do código de acesso à certidão permanente.