Devem constar do formulário electrónico referido no n.º 12.º todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa, incluindo a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente:
a) O NIB da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro;
b) Os contactos de cada um dos candidatos, sendo obrigatória a existência de um endereço de correio electrónico por candidato;
c) A profissão dos jovens maiores de 16 anos.