O apoio financeiro previsto no programa Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro i, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem.
2.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)