Os jovens cujas candidaturas não tenham sido aprovadas podem aceder ao programa nos períodos seguintes de candidatura através da actualização da informação constante dos respectivos processos.
20.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)