Para efeito da renovação regulada no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, os jovens devem apresentar o respectivo pedido no último mês de cada ano da subvenção, num período de pelo menos sete dias consecutivos, em datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 12.º e mediante a actualização dos seguintes elementos:
a) Valor da renda ou documento referido na alínea b) do n.º 12.º;
b) Composição do agregado jovem e documentos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 12.º;
c) Rendimentos dos membros do agregado jovem e documentos indicados na alínea d) do n.º 12.º