As candidaturas apreciadas com base nas informações prestadas pelos candidatos no formulário electrónico são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos do quadro iv, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
8.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)