Para efeito do disposto no número anterior, a atribuição das pontuações parciais relativas aos critérios de hierarquização enunciados nos pontos B e C do quadro ali referido é feita por cumulação das variantes aplicáveis.
9.º
RevogadoVigente desde: 29/03/2008
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/03/2008
Portaria n.º 249-A/2008 - 1.ª Série(28/03/2008)