Artigo 11.º
Critérios de seleção das candidaturas
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta redação foi substituída em 09/05/2019. Ver a versão consolidada
1 - Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
c) Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
d) Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
e) Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
f) Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
3 - Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.