1 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b)Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
c)Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
d)Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
e)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
f)Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura.
g)Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
h)Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
3 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.