1 -O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, caso seja definido em Orientação Técnica Específica (OTE).
2 -Os níveis de apoio a conceder constam do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -(Revogado.)