Artigo 18.º
Critérios de seleção das candidaturas
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 28/07/2017. Ver a versão consolidada
1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
b) Criação líquida de postos de trabalho;
c) Criação de valor económico;
d) Nível da contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.