Artigo 31.º
Tipologia de ações
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
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1 - Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «cadeias curtas», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
2 - Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «mercados locais», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.