1 -As estruturas técnicas locais (ETL) analisam e emitem parecer sobre as candidaturas, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e os do beneficiário, bem como a aplicação dos critérios referidos nos artigos 11.º, 18.º, 25.º, 33.º, 41.º e 48.º, o apuramento do montante do custo total elegível e o nível de apoio previsional.
2 -No caso de candidaturas apresentadas pelos GAL, pelas EG no caso dos GAL sem personalidade jurídica, por membros dos órgãos de gestão (OG) ou da ETL, ou pelas pessoas abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a análise e emissão de parecer sobre as candidaturas é efetuada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, são solicitados aos candidatos, quando se justifique, os documentos exigidos no formulário de candidatura ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação da candidatura.
4 -Os pareceres referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo são emitidos num prazo máximo de 35 dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, sendo aplicados os critérios de seleção em função da dotação orçamental do anúncio e remetidos ao OG do GAL ou, nos casos previstos no n.º 2, ao gestor.
5 -Antes de ser adotada a decisão final os candidatos são ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial e respetivos fundamentos.
6 -As candidaturas são objeto de decisão pelo OG do GAL ou, nos casos previstos no n.º 2, pelo gestor, no prazo máximo de 50 dias úteis contados a partir da data limite para a respetiva apresentação, sendo a mesma, quando emitida pelo OG do GAL, comunicada ao gestor no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua emissão.
7 -A produção de efeitos da decisão referida no número anterior, quando proferida pelos OG do GAL, depende de confirmação pelo gestor, a emitir no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da decisão e a notificar aos candidatos nos cinco dias úteis seguintes.