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Artigo 54.ºPedidos de alteração

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/09/2021
1 -Após a data da submissão autenticada do termo de aceitação, caso se verifique qualquer ocorrência excecional e impossível de prever aquando da apresentação da candidatura, que justifique a necessidade de proceder a alterações ao projeto aprovado, nomeadamente no que diz respeito à sua titularidade, localização, componentes de investimento e prazos de execução, os beneficiários podem apresentar pedido de alteração, nos termos previstos em orientação técnica geral (OTG) divulgada no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
2 -A alteração proposta não pode alterar substancialmente a natureza do projeto aprovado, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2021

Portaria n.º 187/2021 - 1.ª Série(07/09/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/2016 a 06/09/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 14/09/2016

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