Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 28/07/2017. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 6.º e que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
b) Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
c) Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
d) Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
e) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.