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Artigo 3.ºDepartamento de Saúde Pública

RevogadoVigente desde: 01/10/2024
1 -Ao Departamento de Saúde Pública, abreviadamente designado por DSP, compete:
a)Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades em saúde;
b)Avaliar o impacto na saúde da população da prestação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às necessidades e a sua efetividade;
c)Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da população e acompanhar a sua execução, apresentando o respetivo relatório de atividades;
d)Participar em estudos com o objetivo de propor ajustamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
e)Monitorizar a execução de programas e projetos específicos de vigilância de saúde, designadamente os constantes do Plano Nacional de Saúde;
f)Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas competências;
g)Promover a investigação em saúde;
h)Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
i)Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos de serviço das farmácias;
j)Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus determinantes;
k)Participar na instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado, verificando a observância dos respetivos requisitos técnico-terapêuticos e de outros definidos pela Direção-Geral da Saúde ou pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e acompanhar o seu funcionamento, no cumprimento da legislação aplicável.
2 -Compete ainda ao DSP, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
3 -O DSP integra o Observatório Regional de Saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)