1 -Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:
a)Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde elaborado pelo DSP e os objetivos definidos pelo conselho diretivo, e avaliar a sua execução;
b)Elaborar o relatório de atividades, em articulação com os restantes departamentos;
c)Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
d)Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
e)Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde;
f)Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
g)Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
h)Apoiar a implementação de novos modelos de gestão em saúde;
i)Emitir parecer, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
j)Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
k)Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos públicos.
2 -Compete ainda ao DEP, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.