Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºRegime transitório

RevogadoVigente desde: 09/10/2024
1 -Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.
2 -Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/10/2024