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Artigo 4.ºBolsa de consultores externos

RevogadoVigente desde: 09/10/2024
É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/10/2024