As placas de sinalização indicam proibição, perigo, emergência e meios de intervenção, consoante o seu formato e cor, devendo ser de material rígido fotoluminescente, e serem ensaiadas de acordo com referenciais normativos nacionais de estados membros da UE.
Artigo 110.º — Formatos e materiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
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