A alimentação dos ventiladores envolvidos no controlo de fumo deve ser feita a partir do quadro de colunas ou do quadro geral da utilização-tipo e apoiada por fontes de energia de emergência, nas condições previstas no artigo 72.º
Artigo 147.º — Alimentação de energia eléctrica
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008