Artigo 279.º
Isolamento de outras utilizações-tipo
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem ultrapassar a 1.ª categoria de risco, possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis, possuir uma potência total dos aparelhos de confecção de refeições superior a 10 kW.