Os espaços da utilização-tipo xii da 2.ª categoria de risco ou superior, afetos a armazenagem com área superior a 800 m2, independentemente da sua localização no edifício, devem possuir sistema de controlo de fumo.
Artigo 306.º — Controlo de fumo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
Alterado