Nos locais de risco B, D e F, a protecção contra contactos indirectos dos circuitos de iluminação normal deve ser assegurada de modo a que um defeito de isolamento num circuito não prive o local de iluminação.
Artigo 79.º — Iluminação normal dos locais de risco B, D e F
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008