Saltar para o conteúdo principal

Artigo 82.ºVentilação e evacuação de efluentes de combustão

Vigente desde: 29/12/2008
1 -As centrais térmicas devem dispor de sistemas de ventilação permanente, devidamente dimensionados, compreendendo bocas de admissão de ar novo e bocas de extracção do ar ambiente, convenientemente localizadas.
2 -A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve processar-se em conformidade com o estabelecido no presente regulamento para condutas de evacuação e aberturas de escape de efluentes de combustão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2008