O presente Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todos os edifícios e recintos, em conformidade com o regime jurídico de SCIE, constante do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020