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Artigo 7.ºAvaliação do regime de preços notificados

Vigente desde: 15/11/2016
A avaliação da aplicação do presente regime de preços notificados é efetuada no final do primeiro ano da sua vigência e, posteriormente, é realizada com carácter bienal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2016