A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da:
a) Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, para as ações n.os 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada»;
b) Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, para as ações n.os 7.4 «Conservação do solo», 7.5 «Uso eficiente da água», 7.6 «Culturas permanentes tradicionais», 7.7 «Pastoreio extensivo», 7.9 «Mosaico agroflorestal» e 7.12 «Apoio agroambiental à apicultura»;
c) Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, para a ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura».